NOÇÕES BASICAS PARA CLASSIFICAÇÃO
VEGETAL:
PRODUTOS MILHO E SOJA
Vilhena, 20 de Janeiro de 2021.
CLASSIFICAÇÃO
: LEI N: 9 972/00
DECRETO
: N: 6268/07
Atividade
que tem a finalidade de determinar
as
características
intrínsecas (grupo,
subgrupo,
classe,
subclasse, cor formato) e
extrínsecas
(defeito
nos produtos), como: cheiro, tipo,
e
desclassificação
da cargas, presença de insetos
ou
sementes
tóxicas), de um produto
vegetal
estabelecida
pela padronização e fiscalização
do
MAPA
.
OBRIGATÓRIEDADE DA CLASSIFICAÇÃO:
* Quando destinado diretamente a alimentação
humana;
*Nas operações de compra, doações e venda do
poder público;
*Nos portos, aeroportos e postos de fronteiras,
quando da importação.
ROTEIRO OU PROCEDIMENTO PARA
CLASSIFICAÇÃO:
A amostra destinada a análise deverá ser homogeneizada e
dividida com o auxilio de um homogeneizador, para obtenção
das amostras de trabalho.
OBS: Esse de uso obrigatório nas unidades certificadas pelo
MAPA. Com isso terá uma menor interferência do classificador na
amostra.
Para determinação de umidade o tamanho da amostra será
definida em função do método e do equipamento utilizado.
De modo geral, a classificação da amostra de
trabalho obedece a sequencia:
-Homogeneização da amostra;
-Determinação de umidade;
-Pesar a amostra de trabalho;
-Identificar as impurezas, matéria estranha e fragmentos;
-Identificar e separar os defeitos;
-Pesar e transformar em porcentuais, dos defeitos
encontrados;
-Emissão do ticket de classificação;
.
AMOSTRAGEM PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
VEGETAIS:
AMOSTRAGEM: Processo de retirada de amostra
representativa de um lote, obtivendo-se o conhecimento de
sua qualidade e identidade.
AMOSTRA: Porção representativa de um lote ou volume do
qual se origina a amostra..
AMOSTRA DE CLASSIFICAÇÃO: É a coleta para fins de
determinar as características intrínsecas e extrínsecas do
produto vegetal.
Amostragem
I A coleta das amostras deve ser feita em pontos do veiculo,
uniformemente distribuídos, conforme a Tabela 2 desta instrução
Normativa, em profundidades que atinjam o terço inferior da carga a
ser amostrada, em uma quantidade mínima de 2 Kg (dois quilogramas)
por ponto amostrado, observando-se os seguintes critérios:
Quantida
de do produto que constitui o
lote (toneladas)
Número
mínimo de pontos a serem
amostrados
Até 15 toneladas
5
De 15 á 30 toneladas
8
Mais
que 30 toneladas 11
Amostragem
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS:
Procedimentos a serem adotados:
-As regiões de amostragens devem variar de veículo
para veículo, de forma a evitar fraudes;
-Coletar 40 cm da lateral;
- O total de produto amostrado deverá ser
homogeneizado, quarteado e reduzido em 125
gramas para compor, a amostra de trabalho.
-As amostras coletadas que servirão para base
da classificação deverão ser identificadas com,
nome do produtor e fazenda;
-Deve ser efetuada corretamente de modo a
representar com segurança a qualidade e
identidade do produto a que se refere;
-Lembrando sempre da importância da utilização
do quarteador.
AMOSTRAGEM EM VEÍCULOS:
A coleta das amostras deve ser feita em cada ponto,
em profundidade que atinjam um terço superior, o
meio e o terço inferior do lote a ser amostrado, em
uma quantidade mínima de 2 kg por coleta. Em torno
de 12 kg.
PESO
DA AMOSTRA - os dados para determinação da
qualidade
dos grãos , serão colhidos em amostras
homogeneizadas
de no nimo 125 gramas.
QUALIDADE
- será apurada mediante a verificação do teor de
umidade,
de percentagem de grãos defeituosos, matérias
estranhas
e impurezas, respeitadas as tolerâncias admitidas na
classificação
para a determinação dos tipos.
Desclassificação de Carga - Será considerado como
fora de padrão a carga que apresentar as qualificações
abaixo:
a- Mal estado de conservação, incluindo aspecto
generalizado de mofo ou fermentado;
b- Presença de sementes tratadas ou sementes
toxicas;
c- Odor estranho improprio ao produto, que inviabilize
sua utilização para o uso proposto;
d- Limites de tolerância acima do estabelecido para os
defeitos ardidos, total de avariado ou carunchado;
TIPOS DE AMOSTRAS:
Amostra simples: É uma pequena porção do
produto retirada de diferentes pontos de um lote.
Amostra composta: é a formada pela mistura das
amostras simples retiradas do lote.
Amostra de trabalho: é a obtida por homogenização
e divisão da amostra média, para ser usada nas
determinação de identidade e qualidade do
produto.
PRECAUÇÕES E CUIDADOS ESPECIAIS:
-Não usar, em hipótese alguma, as mão em contato direto com os grãos,
quando for realizar a determinação da umidade;
-Não fazer as determinação de umidade, de impureza estranhas sem
antes realizar a homogeneização e a redução da amostra;
-Dispensar cuidados especiais com as amostras, de forma a se evitar
trocas, identificando-as corretamente no momento e local de
amostragem.
-Arquivar adequadamente as amostras em local apropriado, de forma
a facilitar a sua localização, ventilado utilizando prateleiras ou
armários abertos.
SITUAÇÕES
QUE O CLASSIFICADOR PODE RECUSAR
-
SE
A RETIRAR AAMOSTRA:
-
Produto contaminado com doença ou pragas que
constituam
ameaça
a produção agrícola e que tenha sua
comercialização
proibida
;
-
Produto infestado por insetos vivos;
-
Produtos com bagas de mamonas ou sementes tóxicas;
-
Produto armazenado de forma a não permitir a retirada
da
amostra
representativa;
-
Produto expurgado sem que o período de carência tenha
sido
completado,
72 horas;
-
Produtos armazenados de forma inadequada, dificultando
o
acesso
ao mesmo ou em locais que comprometam a segurança
do
amostrador
.
EQUIPAMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
MILHO E SOJA:
a) Mesa de classificação individual, de cor azul fosco;
b) Determinador de umidade, sempre aferido e com certificado;
c)Balança de precisão;
d) Calador;
d) Quardeador com no mínimo 16 canaletas;
e) Pinça com ranhuras nas pontas;
f) Luminária na mesa dotada de lâmpada fria;
g) Estilete ou alicate;
h) Peneiras com crivos circulares;
i) Embalagem para acondicionamento das amostras.
A determinação da umidade é a relação entre a quantidade de água
e a soma dos outros componentes que constituem o grão.
EQUIPAMENTOS USADOS PARA DETERMINAÇÃO DE UMIDADE:
DETERMINAÇÃO
DE UMIDADE