Amostragem
● As amostras coletadas, que servirão de base para a
realização da classificação, deverão conter os dados
necessários à identificação do interessado na classificação
do produto do qual se originam.
● Respondera pela representatividade da amostra, em
relação ao lote ou volume do qual se originou, a pessoa
física ou jurídica que coletou, mediante a apresentação do
documento comprobatório correspondente.
● A amostragem em meios de transporte rodoviário,
ferroviário e hidroviário deverá obedecer á seguinte
metodologia: